Trabalho sem carteira assinada. E agora?

O trabalho sem carteira assinada resulta em diversos prejuízos a você! Hoje vou te mostrar quais são seus direitos perante essa situação.

Não se preocupe, você não é o único com dúvida sobre essa matéria, segundo pesquisa do IBGE em 2018 o Brasil registrou 38,6 milhões de brasileiros com trabalho sem carteira assinada. Esse número é alarmante, são milhões de pessoas que assim como você, sofrem violação de seu direito.

Fica comigo até o final, que vou te responder o seguinte:

  1. Quais verbas tenho direito ?
  2. Tenho direito a rescisão ?
  3. Qual o prazo para buscar meus direitos ?
  4. Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos ?
  5. A falta de registro me impede de me aposentar ?
  6. Conclusão.

Quais verbas tenho direito ?

A falta de registro da carteira de trabalho repercute diretamente no recolhimento previdenciário (seguro coletivo para sua aposentadoria e auxílios) e FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

Notamos ainda que na maioria das vezes, por se tratar de um contrato de trabalho sem a formalização, acontecem abusos em relação a verbas como: férias, 13º, horas extras e adicionais que deixam de ser pagos.

Como se não bastasse, a falta de registro também impede que você receba o seguro desemprego!

Vou listar abaixo, algumas verbas que deveriam ter servido de base para recolhimento de FGTS e INSS e por conta da falta de registro, não foram:

  • FGTS sobre salário
  • FGTS sobre horas extras (caso houvesse)
  • FGTS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
  • FGTS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
  • FGTS sobre férias e ⅓
  • FGTS sobre 13º
  • FGTS sobre ajuda de Custo acima de 50%
  • FGTS sobre aviso prévio
  • FGTS sobre comissões
  • FGTS sobre DSR
  • FGTS sobre diárias acima de 50%
  • FGTS sobre Gorjetas
  • FGTS sobre prêmios
  • FGTS sobre Quebra de Caixa
  • FGTS sobre salário família
  • FGTS sobre salário maternidade
  • Multa de 40% sobre saldo de FGTS
  • INSS sobre salário
  • INSS sobre horas extras (caso houvesse)
  • INSS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)
  • INSS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)
  • INSS sobre férias e ⅓
  • INSS sobre 13º , 2º parcela apenas.
  • INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%
  • INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado
  • INSS sobre comissões
  • INSS sobre DSR
  • INSS sobre diárias acima de 50%
  • INSS sobre Gorjetas
  • INSS sobre prêmios
  • INSS sobre Quebra de Caixa
  • INSS sobre salário família

Ufa, quanta verba…

Eu sei, é muita coisa! Mas, fique tranquilo, é muito provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo possível lutar por todas elas, mas adiante te explico de forma bem detalhada como fazer isso.

Espero que esse primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por aí, tenho certeza que você quer saber sobre a rescisão, então vamos, lá vou entregar todo o ouro.

Tenho direito a rescisão ?

Sim, você tem direito ao “acerto”, é muito comum que ao fim da relação de emprego sem registro, seja feito o famoso “acerto” 99% das vezes, com valores muito inferiores ao realmente devido. Não é exagero haha.

Isso acontece por um motivo muito simples, ao fazer o acerto o empregador não leva em consideração todas aquelas verbas que citei a pouco, resultando em um cálculo defasado.

A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que de forma simples, significa que você está demitindo a empresa.

Isso mesmo, a empresa não cumpriu com a obrigação legal de realizar o registro, isto, segundo nossa legislação art. 483 da CLT, é considerado falta gravíssima do empregador, resultando em uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador.

Viu só, existe luz no fim do túnel.

Outro ponto fundamental é…

 

Qual o prazo para buscar meus direitos ?

Essa pergunta é talvez, a de maior relevância, e sua resposta vale ouro, lembra que disse que ia entregar, então vamos lá.

Dois anos, esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal. 

Ela começa a correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado. 

Como bônus, vou te explicar também, sobre outro tipo de prescrição que é a quinquenal, que significa que no momento que você ingressar com a ação, só poderá discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos. 

Logo, a demora em buscar pelo direito, pode fazer com que parte dele se perca! 

Acredito, que boa parte de suas dúvidas já estejam esclarecidas, fiz o possível para te mostrar de forma clara, e objetiva toda essa matéria tão técnica. Mas se me permite, quero ir além, e falar sobre um assunto bem comum entre os trabalhadores, vamos lá?

Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos? 

Essa é uma das maiores dúvidas de quem se encontra nesta situação, com você não deve ser diferente. Muitos se perguntam se existe lista das pessoas que colocam a “empresa no pau”, impedindo assim que se consiga um novo emprego. 

Posso assegurar que isso além de proibido não acontece na prática. 

Em anos, atendendo trabalhadores, nenhum cliente me relatou aparente dificuldade de conseguir emprego, relacionado ao ingresso de uma ação trabalhista. 

além do mais, tal atitude é proibida, sendo inclusive matéria de Resoluçaõ nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho que visa impedir a pesquisa por nome de empregados na internet. 

Agora a maior reflexão é a seguinte, apesar de ser proibido e não muito comum, caso alguma empresa faça esse procedimento ilegal, é muito provável que tenha medo de sofrer ações trabalhista. 

Indicando que não respeita os direitos do trabalhador, logo, não ser contratado por uma empresa deste tipo, é o melhor para você!  

Por fim, se restar ainda alguma dúvida, deve ser a seguinte:

O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria? 

Depende. Para que conte como tempo de serviço é necessária a comprovação do vínculo empregatício, para isto, a forma mais simples, é a própria ação trabalhista ajuizada para recebimento das verbas constar o período da relação de emprego. 

Ficando assegurado em decisão ou acordo judicial, poderá ser utilizado no momento da aposentadoria para comprovação do período. 

Agora sim, acredito que esgotamos o assunto, vamos concluir.

Conclusão

O trabalho sem carteira assinada, prejudica muito você trabalhador, por isso busquei esclarecer de forma clara e concisa o tamanho desse prejuízo e também o melhor caminho para repara-lo. 

Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou a falta de registro seja seu caso, o nosso escritório está a total disposição para te auxiliar nessa jornada. 

Muito sucesso.