Quantos Dias A Empresa Tem Para Fazer O Acerto?

Hoje vamos tratar de uma dúvida muito comum, quantos dias a empresa tem para fazer o acerto? Respondemos essa pergunta para 90% dos nossos clientes, então não se preocupe, vamos te explicar de forma bem clara, e rápida!

Sendo bem objetivo, vamos direto a resposta! A empresa tem 10 dias corridos a contar do fim do contrato de trabalho para fazer o acerto com o trabalhador, é isso que dispõe o Art. 477, § 6º da CLT.

Mesmo sabendo disso, muitos empregadores acabam não observando esse prazo legal, ficando muitas vezes até sem pagar os funcionários, o que é um grande absurdo.

Inclusive, a CLT também prevê o pagamento de uma multa por parte do patrão ao funcionário no valor do último salário, quando não pagar dentro dos dez dias legais.

Para ficar ainda mais fácil a compreensão vou trazer um exemplo:

APLICAÇÃO PRÁTICA

Fernanda trabalhou 2 anos na empresa X recebia um salário de R$ 1.412 reais, parou de trabalhar dia 10/08/2024.

Desta forma, o ex-patrão da Fernanda tem até o dia 20/08/2024 para fazer o pagamento de todas as verbas do  acerto! Caso não faça, terá que pagar uma multa no valor do último salário dela de R$ 1.412,00 além de todas as outras verbas rescisórias!

Viu só, você tem muito mais direito do que imagina!

Além desse prazo, é importante ficar ligado se consta na rescisão todas as verbas que você tem direito, é muito comum as empresas realizarem acertos com valores muito abaixo do real devido, causando grande prejuízo aos funcionários.

Isso acontece porque muitas vezes horas extras não são pagas, adicional noturno e etc… sem contar que acontece da própria carteira não ser assinada.


CONCLUSÃO

É muito importante estar atento a todos esses detalhes na hora do acerto, para não ficar no prejuízo.

Para isso, você pode contar com um advogado especializado no Direito do trabalhador, não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

O nosso escritório já atendeu mais de 2000 trabalhadores em situações como esta, somos especialistas em fazer valer o direito do trabalhador!

Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar 
Muito sucesso.